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Sem Sessão
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Como realizar
Meios do Pedido
  • Presencial no atendimento municipal em Praça D. Maria II, nº 1, 2490-499 Ourém (Atendimento Mediado);
  • Online: No site do Município www.ourem.pt -> Opção serviços -> Serviços Online-> fazer login no portal (após registo e validação) -> Separador "Educação, Ação Social e Saúde" -> "Educação" -> escolher o formulário Bolsas de Estudo para Ensino Superior
Documentos a entregar
  • Apresentação dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (cartão de cidadão ou equiparado);
  • Apresentação de documentos identificativo do/a requerente/a.
  • Cópia do IBAN (International Bank Account Number);
  • Documento comprovativo da nota de ingresso no ensino superior (candidatura ao ensino superior com a respetiva classificação de ingresso, não arredondada); 
  • Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para frequência do ensino superior do “Maiores de 23 anos”, quando for o caso; 

  • Comprovativo da matrícula e inscrição num curso superior, reconhecimento do curso pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com a indicação das unidades curriculares em que se encontra matriculado e respetivos ECTS;  

  • Certificado com a discriminação das disciplinas concluídas por ano, com menção da respetiva nota e ECTS obtidos, quando aplicável (no caso de estudantes que já frequentam o ensino superior); 

  • Plano de Estudos do curso, com indicação da sua duração normal em anos curriculares e respetivos ECTS; 

  • Atestado de residência no Concelho, emitido pela Junta de Freguesia da área da residência, com indicação da composição do agregado familiar; 

  • Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar, declaração de IRS do ano anterior ou certidão de isenção de apresentação da declaração, emitida pela Repartição de Finanças, referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum, com os elementos referidos na alínea a) do presente artigo; 

  • Fotocópia dos últimos 3 recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar do candidato que se encontram ativos, quando aplicável; 

  • Declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar passada pela repartição de finanças da área de residência;

  • Declaração do Instituto da Segurança Social, IP, de eventuais prestações sociais usufruídas pelo agregado familiar (rendimento social de inserção, pensões, subsídio de desemprego, etc.) 

  • Documento comprovativo da inscrição no IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem numa situação de desemprego;

  • Comprovativos de quaisquer rendimentos que, não tendo sido abrangidos pela declaração de IRS do ano anterior, sejam efetivamente auferidos à data da candidatura;

  • Documento ou declaração emitida pelo estabelecimento de ensino ou entidade responsável, comprovando que o candidato não é beneficiário, nos termos da alínea j, do nº 1 do artigo 4º.

  • No caso em que o contribuinte esteja dispensado de apresentação da declaração de IRS., em sua substituição deverá entregar uma declaração anual de rendimentos, referente a todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano civil anterior ao ano letivo a que se refere a candidatura, e ainda, caso se aplique, juntar os seguintes documentos;  

  • Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção); 

  • Documentos comprovativos de doença crónica ou prolongada, do candidato ou membro do agregado familiar de quem dependa economicamente, emitido pelo médico assistente e respetivos comprovativos de despesas de saúde; 

  • Documentos comprovativos de encargos com a educação; 

  • Outros documentos que considerem necessários.

Data de candidatura

As candidaturas decorrem até 31/10/2023.

O que devo saber
Prazo de emissão / decisão
  • Prazo de 20 dias a contar da apresentação da candidatura


Motivos de recusa
  • Candidatos que não cumpram os critérios de elegibilidade previstos no artigo 4.º;
  • Não sejam acompanhados de todos os documentos previstos no artigo 6.º
  • Contenha falsas declarações;
Custo estimado
  • Não aplicável
Valor do apoio
  • Valor de 50% do valor da propina máximo anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos legais em vigor;
Legislação
  • Edital n.º 1239/2019 - Revisão do Regulamento de atribuição de bolsas de Estudo a estudantes Universitários.
Fluxograma Interno
  1. É recebido o pedido;
  2. É verificado se possui todos os documentos exigidos;
  3. Feita uma análise técnica aos critérios exigidos;
  4. Remete-se informação ao Chefe de Divisão, para deferimento ou Indeferimento do processo;
  5. O Presidente despacha para Reunião de Câmara;
  6. A Câmara remete para Chefe de Divisão para cumprimento do despacho;
  7.  A técnica efetua as diligências necessárias e comunica ao requerente o deferimento ou indeferimento do processo;
  8. Arquivo do processo.
Perguntas frequentes
Pergunta - Posso candidatar-me?
Resposta - Sim, se estiver a frequentar um curso conducente ao Grau de Licenciatura com ou sem Mestrado integrado.

Pergunta - Sou residente noutro concelho, posso candidatar-me?
Resposta - Não, comprovado através de atestado de residência, Emitido pela Junta de Freguesia.