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Ficha de inscrição para voluntário - Banco de voluntariado de Ourém

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Meios do pedido
  • Presencial no atendimento municipal em Praça D. Maria II, nº 1, 2490-499 Ourém (Atendimento Mediado);
  • Online: No site do Município www.ourem.pt -> Opção serviços -> Serviços Online-> fazer login no portal (após registo e validação) -> Separador "Direitos e Cidadania" -> escolher o formulário para o pedido pretendido
Documentos a entregar
  • Apresentação de documentos identificativo do/a requerente/a. (Atendimento Mediado)
  • Apresentação de documentos identificativo do/a representante (Se aplicável - Atendimento Mediado).
  • Outros documentos;
Quem pode fazer o pedido
  • Requerente: Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
  • Representante: Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
    • Representante Legal – instrução com documento que comprove o ato jurídico que confira o poder de representação ou sentença judicial que comprove essa qualidade (ex.: documento que comprove que a pessoa é tutor/a de outrem; documento que comprove que a pessoa é a cabeça de casal da herança de outrem, etc.);
    • Representação voluntária – Instrução com procuração. (cfr. artigo 262.º do Código Civil);
    • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Instrução com contrato de mandato (cfr. 1157.º do Código Civil);
    • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada; carece de ratificação posterior (cfr. artigo 464.º do Código Civil);
    • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).